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Saiba como transferir a titularidade de uma marca registrada no INPI de forma legal e segura

Saiba como transferir a titularidade de uma marca registrada no INPI de forma legal e segura

Transferir a titularidade de uma marca registrada no INPI é um processo que exige atenção aos detalhes legais para garantir que a mudança de dono ocorra de maneira segura e dentro da lei. Seja por venda da marca, reorganização da empresa ou outros motivos, é fundamental seguir os procedimentos oficiais do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para formalizar a transferência. Neste artigo, a Registro Justo – empresa especializada em registro de marcas no INPI com atuação em Brasília DF – preparou um guia completo sobre como realizar essa transferência de forma legal, evitando riscos e problemas futuros. Você aprenderá o que é a transferência de titularidade, quando ela é necessária, como fazer passo a passo no INPI, quais são os requisitos e documentos envolvidos, além de dicas valiosas para uma transferência tranquila. Acompanhe a seguir e saiba tudo sobre o assunto! 

O que é a transferência de titularidade de uma marca registrada?

 

A transferência de titularidade de uma marca registrada é o processo legal pelo qual se formaliza a mudança de proprietário de uma marca junto ao INPI. Em outras palavras, é quando os direitos sobre uma marca registrada são cedidos pelo atual titular (também chamado de cedente) a outra pessoa física ou jurídica (denominada cessionário, o novo titular). Essa transferência deve ser oficializada no INPI para que a base de dados do Instituto reflita o novo dono da marca.

Essa mudança de titularidade pode ocorrer em diversas situações: pela cessão voluntária (quando há um acordo de compra e venda da marca), por eventos societários como cisão, incorporação ou fusão de empresas, por sucessão legítima ou testamentária (herança em caso de falecimento do titular), ou ainda em casos de falência, entre outros. Independentemente da causa, toda transferência deve ser comunicada e anotada no INPI. Só assim o novo proprietário passará a ter oficialmente todos os direitos sobre a marca, podendo utilizá-la com exclusividade e protegê-la legalmente, enquanto o antigo titular abre mão de quaisquer direitos sobre aquela marca.

Em resumo, sempre que uma marca muda de mãos – seja em caráter definitivo – é necessário realizar a anotação de transferência de titularidade no INPI. Esse é um procedimento formal e indispensável para garantir a segurança jurídica da transação e a correta atualização dos registros públicos de marcas no Brasil. No próximo tópico, veremos em que situações práticas essa transferência costuma acontecer.

Em quais situações ocorre a transferência de titularidade da marca?

A transferência de titularidade de uma marca pode acontecer em várias situações do mundo dos negócios e da vida pessoal dos titulares. Listamos a seguir alguns cenários comuns em que é necessário ou recomendável transferir a titularidade de uma marca registrada:

  • Venda ou cessão negociada da marca: quando o titular decide vender os direitos da marca para outra pessoa ou empresa. Isso pode acontecer, por exemplo, se a marca se tornou valiosa e outro negócio deseja comprá-la, ou se o proprietário original está se desfazendo daquele ativo intangível.
  • Compra ou fusão de empresas: quando há aquisição de uma empresa por outra, normalmente as marcas registradas dessa empresa precisam ter a titularidade transferida para a nova controladora. Da mesma forma, em uma fusão de sociedades, as marcas podem precisar ser unificadas sob o nome da nova empresa resultante.
  • Reorganização societária (cisão ou mudança de titular pessoa física/jurídica): se a empresa titular da marca passa por uma cisão (divisão em duas ou mais empresas) ou se o titular era uma pessoa física e decide transferir a marca para uma pessoa jurídica (sua empresa) ou vice-versa, é necessário fazer a transferência. Um exemplo comum é quando alguém registra a marca em seu CPF e depois constitui uma empresa (CNPJ) para explorar o negócio – nesse caso transfere-se a marca da pessoa física para a jurídica.
  • Fechamento da empresa ou encerramento de atividade: se o titular original fecha a empresa ou encerra suas atividades, mas deseja que a marca continue existindo (por exemplo, para preservá-la ou repassá-la a terceiros), pode transferir a titularidade para outra pessoa ou empresa interessada em manter a marca ativa.
  • Herança ou sucessão: no caso de falecimento do titular da marca, os direitos sobre ela podem ser transmitidos aos herdeiros através do processo de inventário. Nessa situação, é preciso formalizar a transferência por sucessão legítima ou testamentária, anotando no INPI o novo titular (que pode ser um herdeiro ou qualquer pessoa designada via testamento ou acordo entre herdeiros).
  • Dissolução de sociedade ou divisão de patrimônio: se sócios que compartilhavam a titularidade de uma marca (cotitulares) decidem se separar, um deles pode ficar com a marca. Isso envolve transferir a parte de um sócio para o outro, formalizando a mudança de titularidade. Da mesma forma, em acordos de divórcio ou dissolução de sociedade conjugal, uma marca registrada que era comum pode ter que ser transferida para apenas um dos cônjuges.
  • Outros motivos estratégicos: há casos em que o titular decide transferir a marca para outra empresa do mesmo grupo empresarial por motivos estratégicos, como concentração de portfólio de marcas em uma holding, ou para facilitar licenciamento, etc. Nesses casos também é feita a cessão de titularidade via INPI.

Em todas essas situações, realizar a transferência formal não é apenas uma formalidade burocrática – é um passo crucial para garantir que a mudança de dono da marca tenha efeito legal. A seguir, entenderemos por que é tão importante fazer essa transferência de forma legal e segura, com os riscos que se corre caso contrário.

Por que é importante transferir a marca de forma legal e segura pelo INPI?

Representação de um aperto de mãos simbolizando a cessão (transferência) dos direitos de uma marca para um novo titular, acordo que deve ser formalizado legalmente.

Formalizar a transferência da marca no INPI é essencial para proteger os envolvidos e evitar problemas futuros. Muitas vezes, pessoas cometem o erro de achar que um simples contrato particular ou acordo verbal é suficiente para “passar” a marca para outra pessoa – especialmente quando a negociação ocorre entre amigos, familiares ou sócios de confiança. No entanto, não registrar a mudança de titularidade no INPI pode trazer consequências sérias. Vamos ilustrar a importância com um exemplo:

Imagine que você vendeu sua marca (ou até a empresa inteira) para um terceiro, mas não fez a transferência oficial no INPI. Para o mundo, no papel, a marca continua em seu nome. Agora suponha que esse terceiro começa a usar a marca e, eventualmente, surge uma disputa ou até dívidas relacionadas a uso indevido da marca. Quem aparece como responsável? Você, o titular registrado. Assim como acontece com a venda de um carro: se você não transfere o documento, continuam chegando multas e responsabilidades no seu nome, mesmo que não tenha mais posse do veículo. Com a marca é semelhante – se não houver a averbação da transferência, o antigo dono pode ser acionado em questões legais envolvendo a marca, ou pode perder direitos sem saber.

Outra situação possível: o novo usuário da marca (que acha que é dono, mas não formalizou) pode descobrir que não tem respaldo legal para impedir terceiros de usá-la, já que oficialmente quem tem poderes sobre a marca ainda é o antigo titular. Isso pode gerar confusão e litígios: por exemplo, se a família do antigo dono entra com um inventário (no caso de falecimento) e inclui a marca nos bens, ou se credores do antigo titular tentam penhorar a marca, etc. A marca, por ser um bem registrado publicamente, deve refletir a realidade de quem é seu proprietário atual.

Ao transferir a titularidade de forma legal e segura pelo INPI, você garante que:

  • O novo titular terá todos os direitos assegurados – poderá usar a marca com exclusividade, licenciar a terceiros, tomar medidas contra infratores, etc., sem nenhuma dúvida quanto à sua legitimidade.
  • O antigo titular fica protegido – após a anotação, ele não responde mais por quaisquer questões daquela marca, pois oficialmente já não é dono. Isso evita dores de cabeça como notificações, ações judiciais ou obrigações fiscais relacionadas à marca.
  • Evita-se a nulidade ou cancelamento da marca – a legislação de propriedade industrial (Lei da Propriedade Industrial – LPI) estabelece requisitos para cessão de marcas. Por exemplo, o Art. 134 da LPI exige que o cessionário (novo dono) atenda aos mesmos critérios de legitimidade para ser titular (isto é, atuar em ramo de atividade compatível com os produtos/serviços da marca). O Art. 135 da LPI, por sua vez, diz que todos os registros ou pedidos de marca do cedente, que sejam idênticos ou semelhantes para produtos/serviços iguais ou afins, devem ser transferidos em conjunto, sob pena de aqueles não transferidos serem cancelados ou arquivados. Ou seja, se a pessoa vende uma marca mas mantém outra muito semelhante na mesma área, pode perder essa que ficou. A transferência formal orienta essas questões e previne cancelamentos automáticos por descumprimento da lei.
  • Há segurança jurídica para terceiros – uma vez publicada a transferência na Revista da Propriedade Industrial (RPI), qualquer pessoa que pesquise aquela marca verá quem é o novo titular. Isso evita disputas de boa-fé, garantindo transparência no mercado sobre a titularidade atual.

Resumindo, transferir a marca pelo caminho legal protege ambas as partes e o ativo em si. É um investimento pequeno de tempo e recursos que evita problemas enormes mais adiante. No próximo item, veremos o que é necessário para fazer essa transferência – desde os requisitos legais até os documentos que você precisa reunir.

Requisitos legais e documentos para transferência de marca no INPI

A transferência de titularidade de marca envolve cumprir alguns requisitos legais importantes e apresentar a documentação adequada ao INPI. Antes de protocolar o pedido de transferência, é fundamental verificar os seguintes pontos:

  • Atividade compatível do novo titular: Conforme a lei, o novo titular (cessionário) deve exercer atividade econômica relacionada ao ramo de produtos ou serviços que a marca abrange. Em outras palavras, a pessoa ou empresa que receberá a marca precisa ter legitimidade para usá-la naquele segmento. Por exemplo, se a marca registrada é de uma linha de cosméticos, espera-se que o novo titular atue (direta ou indiretamente) no ramo de cosméticos. Se não atuar, deve adequar seu objeto social (no caso de empresa) antes da transferência. Registro Justo orienta seus clientes a verificar e, se necessário, ajustar o ramo de atividade na Junta Comercial antes de efetivar a cessão, para evitar indeferimento pelo INPI por falta de legitimidade.
  • Transferência de marcas similares relacionadas: Se o titular original (cedente) possuir outras marcas registradas ou pedidos de registro iguais ou muito similares, na mesma classe ou segmento, todas elas devem ser incluídas na transferência para o mesmo cessionário, conforme determina o Art. 135 da LPI. Isso impede que o cedente mantenha uma marca praticamente igual para competir ou confundir com a marca transferida. Portanto, é preciso listar todos os registros ou pedidos equivalentes que o cedente tenha e transferi-los em conjunto. Caso contrário, aqueles não transferidos correm risco de cancelamento (no caso de registros) ou arquivamento (no caso de pedidos em andamento) pelo INPI.
  • Consentimento de cotitulares (se houver): Se a marca estiver registrada em regime de cotitularidade (mais de um titular compartilhando a mesma marca), a transferência só pode ser feita com a anuência de todos os co-titulares. Todos os proprietários atuais precisam assinar o instrumento de cessão ou documento de transferência, indicando qual(is) deles está(ão) cedendo sua participação. Além disso, o formulário de petição ao INPI deverá incluir os dados de todos os envolvidos, conforme o caso (incluindo quem permanece e quem está saindo). Isso garante que não haja conflitos entre sócios na mudança de titularidade.

Atendidos esses requisitos legais, vamos aos documentos necessários para realizar a transferência de uma marca no INPI:

  • Contrato de cessão de direitos sobre a marca (Instrumento de cessão): é o documento principal que oficializa o acordo entre cedente e cessionário. Nele deve constar a identificação completa das partes (nome/razão social, CPF/CNPJ, endereço), os dados da marca sendo transferida (número do registro ou do pedido, nome comercial da marca, classe de produtos/serviços), a declaração de transferência de todos os direitos daquela marca para o cessionário, e a data e assinatura de todos os envolvidos. Também é importante que o contrato traga as assinaturas com firmas reconhecidas em cartório, para dar maior validade (não é exigência do INPI reconhecer firma, mas é recomendável por segurança). No caso de empresas, quem assina deve comprovar poderes para tal (sócios-administradores ou procuradores). Esse contrato será anexado como comprovante da transferência.
  • Requerimento de transferência (petição) preenchido: trata-se do formulário eletrônico dentro do sistema e-Marcas do INPI específico para anotação de transferência de titular. Nele o novo titular (ou seu procurador) preenche os campos com seus dados (cessionário), dados do cedente e da marca, e indica os documentos anexados. Esse formulário gerará um número de petição e deve ser devidamente preenchido online.
  • Comprovante de pagamento da retribuição (GRU paga): é necessário pagar uma taxa ao INPI para protocolar a transferência. O código desse serviço é 349 (Anotação de transferência de titular). Atualmente, o custo para transferir a titularidade de um registro de marca é de R$ 170,00 (valor para um processo, com abertura de processo no INPI). Caso você esteja transferindo mais de uma marca ao mesmo tempo e as condições permitam unificar em uma só petição (por exemplo, várias marcas com mesmo titular original e mesmo novo titular), a partir da segunda marca a taxa por processo adicional é de R$ 90,00. O pagamento é feito via GRU (Guia de Recolhimento da União) emitida no site do INPI e deve ser efetuado antes de enviar o pedido. O comprovante de pagamento (com o número chamado Nosso Número ou código de barras da GRU) precisa ser informado e anexado no sistema.
  • Procuração (se aplicável): caso o pedido de transferência seja feito por um procurador (por exemplo, um advogado de propriedade intelectual ou agente da Registro Justo representando o cliente), deve-se anexar a procuração do cessionário nomeando o representante. Se o cedente também estiver sendo representado por alguém para assinar o contrato, a procuração dele também deve constar no documento de cessão ou anexada se necessário.
  • Documentos das partes: não é obrigatório anexar documentos de identificação se os dados no contrato estiverem claros, mas é bom ter cópias do CPF/CNPJ e documentos societários que comprovem poderes dos signatários (como contrato social da empresa) caso o INPI solicite. Empresas costumam anexar o Cartão CNPJ e a última alteração do contrato social para comprovar representantes e atividade econômica, e pessoas físicas podem anexar RG/CPF. Isso não é listado formalmente como obrigatório no formulário, mas pode ajudar a agilizar caso haja alguma dúvida durante a análise.
  • Comprovante de cessão de prioridade (se houver): este é específico e só necessário caso a marca envolva direito de prioridade unionista (por exemplo, uma marca depositada primeiro no exterior e depois no Brasil com reivindicação de prioridade). Se essa prioridade também estiver sendo transferida, deve-se apresentar um documento mostrando a cessão do direito de prioridade. Para a maioria dos casos domésticos isso não se aplica.
  • Tradução simples de documentos em língua estrangeira: se algum documento apresentado (como o contrato ou procurações) estiver em outro idioma, é preciso anexar a tradução simples para o português. Não é exigido consularização nem tradução juramentada para esses fins junto ao INPI – uma tradução simples já basta, desde que fiel ao original.

Munido de todos esses documentos e informações, você estará pronto para seguir com o processo. Vamos agora detalhar como realizar a transferência no sistema do INPI passo a passo, desde o login até o acompanhamento final.

Como transferir a titularidade de uma marca no INPI (passo a passo)

Efetuar a transferência de titularidade no INPI envolve um procedimento online relativamente direto, mas é preciso atenção em cada etapa. Abaixo apresentamos um passo a passo completo:

  1. Acessar o sistema e-INPI e fazer login: O primeiro passo é ter um cadastro no portal do INPI. Caso ainda não tenha, o novo titular (cessionário) deve se cadastrar no Sistema e-INPI pelo site oficial. Com o cadastro feito, faça o login no sistema usando CPF/CNPJ e senha. Dica: O INPI requer cadastro de pessoa física ou jurídica para peticionamento eletrônico. Se o cessionário for empresa, use o cadastro da empresa; se for pessoa física, o próprio indivíduo se cadastra.
  2. Emitir a GRU e pagar a taxa de transferência: Dentro do sistema do INPI (ou na seção de emissão de GRU), selecione o serviço “Anotação de transferência de titular”, código 349. Informe os dados solicitados (normalmente número do processo de marca a ser transferida, CPF/CNPJ do novo titular, etc.) e gere a GRU. Efetue o pagamento da guia – pode ser em agências bancárias, internet banking ou app, assim como qualquer boleto – respeitando a data de vencimento. Guarde o comprovante ou ao menos o número da GRU paga (Nosso Número) que será necessário no próximo passo.
  3. Preencher o formulário eletrônico de petição (e-Marcas): Após pagar, volte ao sistema e-Marcas (dentro do e-INPI) para preencher a petição de transferência. Informe o número do processo da marca que está sendo transferida. O sistema vai carregar os dados e pedir para preencher campos como: dados do cessionário (novo titular) – nome/razão social, CPF/CNPJ, endereço; dados do cedente (antigo titular) – geralmente já constam; e anexar os documentos obrigatórios. Nesta etapa você deverá anexar eletronicamente: o Instrumento de cessão (contrato de transferência) assinado, em formato PDF; a comprovação de pagamento da GRU (o próprio número ou comprovante digitalizado); as procurações, documentos de identificação e eventuais traduções, conforme o caso. Revise tudo cuidadosamente. Dica: o próprio formulário tem campos para inserir o Nosso Número da GRU, portanto insira corretamente para o INPI validar o pagamento.
  4. Enviar a petição e obter o protocolo: Concluído o preenchimento e anexação, confirme o envio. O sistema gerará um número de petição (protocolo) para a sua solicitação de transferência. Anote esse número ou salve o comprovante digital da petição protocolada. A partir desse momento, a transferência está oficialmente solicitada e entrará na fila de análise do INPI.
  5. Acompanhar o andamento pelo INPI: Após protocolar, é importante acompanhar o processo. O INPI publicará na Revista da Propriedade Industrial (RPI) a decisão sobre a sua petição de transferência. Em muitos casos, dentro de algumas semanas pode já sair o deferimento (aprovação) se tudo estiver correto. Você pode consultar a situação usando o sistema BuscaWeb do INPI, buscando pelo número do processo da marca ou pelo número da petição. Se houver alguma exigência (ex: documento faltante, esclarecimento sobre legitimidade, etc.), o INPI também publicará na RPI um despacho indicando a pendência, e você terá prazo (geralmente 60 dias) para cumprir a exigência. Caso seja publicado deferimento, significa que a transferência foi aceita. Depois disso, a base de dados do INPI será atualizada com o nome do novo titular como proprietário da marca.
  6. Certificado em nome do novo titular (opcional): Importante notar que, quando a transferência é concluída, o INPI não emite automaticamente um novo certificado de registro de marca com o nome do novo titular. O certificado original que você possuía permanece válido, mas consta o nome antigo. Se o novo dono quiser ter um certificado atualizado em seu nome, é necessário fazer um pedido à parte de segunda via de certificado (é um serviço do INPI com uma taxa específica). Esse pedido pode ser feito após a transferência deferida e leva em torno de 20 dias para o novo certificado ficar pronto. Não é obrigatório, mas é recomendável obter para seus arquivos. Sem a segunda via, o comprovante da transferência será a publicação na RPI e a informação do banco de dados do INPI.

Seguindo esses passos, você terá realizado a transferência da marca de maneira adequada. Vale reforçar que o processo é eletrônico e não há mais necessidade de papel físico enviado ao INPI – tudo é feito via sistema. O prazo de análise pelo INPI pode variar, mas falaremos disso a seguir, junto com os custos já mencionados, para consolidar a informação.

Custos e prazos para efetivar a transferência no INPI

Uma dúvida comum de quem vai transferir a marca é quanto tempo leva e qual o custo total. Conforme já adiantamos, o custo principal é a taxa do INPI (GRU) para a anotação da transferência, que atualmente é de R$ 170,00 para um pedido de transferência de titularidade, cobrindo um registro (ou pedido) de marca. Se você incluir adicionais no mesmo protocolo (possível quando o conjunto de marcas e titulares é o mesmo), paga-se R$ 90,00 por processo adicional. Esses valores são os praticados para pessoas jurídicas. Obs.: Pessoas físicas, ME/EPP ou MEI, bem como instituições sem fins lucrativos, costumam ter 60% de desconto nas retribuições do INPI, o que reduziria essas taxas. Portanto, verificar se o cessionário tem direito a desconto é interessante (exemplo: para pessoa física ou MEI o valor seria R$ 68,00 em vez de R$ 170,00). A emissão da GRU já deve ser feita escolhendo a natureza (com desconto ou não) corretamente.

Além da taxa do INPI, podem haver custos com documentação: cartório (reconhecimento de firmas no contrato), eventuais honorários se houver advogado ou empresa intermediando (no caso de contratar a Registro Justo para cuidar de tudo, por exemplo, haverá um custo de serviço). Mas em termos de taxas governamentais, é basicamente isso. Se optar por solicitar a segunda via do certificado de registro após a transferência, há uma taxa adicional (na faixa de R$ 70 a R$ 100, dependendo do desconto aplicável).

Quanto aos prazos, o INPI não estipula um tempo exato para concluir a transferência – no próprio portal informa “não estimado ainda” como prazo. Contudo, na prática, a análise de uma petição de transferência de marca tem sido relativamente rápida comparada a outras tramitações. Em média, pode levar cerca de 1 a 3 meses para sair a decisão. Muitos pedidos simples, sem pendências, estão sendo aprovados em torno de 60 a 90 dias após o protocolo. Há relatos de casos aprovados até em ~30 dias quando toda a documentação estava perfeita e a carga de trabalho do INPI estava baixa. Entretanto, convém considerar alguns meses de espera.

Fatores que podem alongar o prazo incluem: exigências técnicas feitas pelo INPI (que então aguardam sua resposta dentro do prazo legal de 60 dias), períodos de recesso ou instabilidade no sistema do INPI, etc. Por isso, sempre monitore semanalmente a RPI para ver se seu pedido já teve despacho. Assim que o deferimento for publicado, a transferência está efetivada. Caso seja negado (indeferido), normalmente o INPI explica a razão – que pode ser, por exemplo, falta de legitimidade do novo titular ou alguma irregularidade nos documentos. Nessa hipótese, você ainda poderia recorrer ou ajustar o problema, mas esse é um cenário que dificilmente ocorre se tudo for feito conforme as orientações acima.

Resumindo: o custo é acessível e o processo tende a ser concluído em poucos meses. Por um investimento razoavelmente baixo, você assegura o direito da marca ao novo dono oficialmente, evitando qualquer lapso de proteção. Agora, vejamos algumas dicas e cuidados extras para que essa transferência aconteça de forma ainda mais tranquila e segura.

Dicas para uma transferência de marca segura e sem complicações

Mesmo seguindo todos os passos, é sempre bom ficar atento a alguns detalhes e boas práticas que podem evitar contratempos na transferência de titularidade da sua marca:

  • Elabore um contrato de cessão claro e completo: Certifique-se de que o instrumento de cessão contenha todas as informações exigidas e deixe claro que todos os direitos sobre a marca X estão sendo transferidos do cedente para o cessionário. Inclua a data da transferência e, se houver contrapartida financeira (venda), o valor ou as condições podem constar no contrato. Embora o INPI não exija mencionar o valor do negócio, para as partes é importante formalizar. Além disso, se a marca tiver um logotipo, pode-se anexar uma imagem dela ao contrato para evitar dúvidas. Um contrato bem feito evita problemas tanto na análise do INPI quanto entre as partes no futuro.
  • Verifique a situação da marca antes da transferência: É recomendável checar se a marca que será transferida está em situação regular no INPI – ou seja, se o registro está em vigor (não vencido), se não há processos pendentes como oposição, nulidade, etc., e se todas as taxas de manutenção foram pagas. Transferir uma marca com pendências não impede o processo de cessão, mas pode transferir junto o “passivo”. Por exemplo, se houver uma ação de nulidade em curso, o novo titular assumirá a responsabilidade de defendê-la. Portanto, faça uma busca no sistema do INPI pelo número da marca e tome ciência de qualquer exigência ou ação em andamento para não ser pego de surpresa.
  • Cuide da documentação com antecedência: Não deixe para última hora reunir assinaturas ou documentos. Idealmente, já tenha o contrato assinado por todos e com firmas reconhecidas antes de pagar a GRU e peticionar. Assim você garante que no momento de anexar no sistema já está tudo pronto. Lembre-se que após pagar a GRU, há um prazo para protocolar (em geral a GRU tem validade de alguns dias úteis). Então, melhor ter o dossiê completo em mãos para não perder a taxa por atrasar.
  • Atenção se houver muitos processos envolvidos: Se a transferência envolve várias marcas simultaneamente, verifique se pode peticionar todas juntas (condições: mesmo cedente e mesmo novo conjunto de titulares). Isso economiza dinheiro (já que você paga R$170 + R$90 por processo adicional em vez de R$170 individualmente) e simplifica. Mas, caso as marcas tenham combinações de titulares diferentes, não force tudo em uma petição só, pois o INPI pode recusar. Divida em grupos adequados conforme as regras. Cada petição deve abranger apenas marcas que tenham exato mesmo quadro societário antes e depois, caso contrário faça petições separadas.
  • Não confunda transferência com licença de uso: Às vezes, o titular quer apenas autorizar outra empresa a usar a marca, sem abrir mão da propriedade – isso chama-se licenciamento de marca, não transferência. Licenciamento também deve ser averbado no INPI, porém é um processo distinto, onde o titular permanece o mesmo e apenas registra-se o contrato de licença. Portanto, tenha certeza do seu objetivo: se a intenção é realmente mudar o dono da marca, aí é transferência (cessão) mesmo. Se for somente permitir uso temporário ou parcial, avalie a figura do contrato de licença em vez de ceder completamente.
  • Marca em co-titularidade requer cuidado redobrado: Já mencionamos, mas reforçando: se a marca tem mais de um titular, todos devem concordar. Além disso, pode acontecer de apenas um dos co-titulares querer sair e passar sua parte a alguém – o INPI lida com isso como uma transferência parcial que resulta na mudança do conjunto de titulares. Nesses casos, especifique muito bem no pedido quem está saindo e quem entra. Se, por exemplo, uma marca era de A e B, e A transfere sua parte para C, ao final os titulares serão B e C. O formulário deve listar B e C como cessionários (novos titulares após transferência). Esses detalhes técnicos, se confusos, podem ser orientados por especialistas para não errar.
  • Acompanhe e cumpra exigências rapidamente: Caso o INPI publique alguma exigência (pedido de esclarecimento ou documento adicional), é crucial responder dentro do prazo de 60 dias. Não perca esse prazo – se não for cumprido, a petição de transferência pode ser arquivada e a mudança não se completa. Ao receber uma exigência, verifique o motivo (por exemplo, “apresentar comprovação de atividade compatível do cessionário” ou “juntar contrato social atualizado”) e satisfaça o requerido o quanto antes. Isso mostra diligência e acelera a conclusão. Se tiver dificuldade de entender a exigência, procure ajuda profissional.
  • Guarde todos os comprovantes: Após finalizado o processo, guarde em local seguro: o contrato original de cessão (físico, com assinaturas), o comprovante de protocolo do INPI, a publicação da RPI com o deferimento e, se solicitado, o novo certificado. Esses documentos são a prova definitiva da transferência. A qualquer momento no futuro, se alguém questionar, você terá tudo documentado.

Seguindo essas dicas, as chances de problemas reduzem significativamente. E mesmo que pareça muita coisa para cuidar, você não precisa passar por isso sozinho – existem empresas especializadas exatamente para auxiliar nesse trâmite, como veremos a seguir.

Como a Registro Justo pode ajudar na transferência da sua marca

Realizar todos os passos burocráticos e legais de transferência de marca pode ser desafiador, especialmente para quem não está familiarizado com o sistema do INPI ou com os detalhes jurídicos envolvidos. Nessa hora, contar com ajuda profissional faz toda a diferença para uma experiência tranquila e segura. É aí que entra a Registro Justo, empresa sediada em Brasília-DF e especializada em registro de marcas no INPI, bem como em todos os serviços correlatos, inclusive transferências de titularidade.

A Registro Justo possui uma equipe experiente de advogados e agentes de propriedade industrial que podem assessorar você em cada etapa do processo de transferência. Veja como a empresa pode ajudar:

  • Consultoria personalizada: A Registro Justo orienta sobre a viabilidade da transferência, analisa a situação da sua marca, verifica se há pendências ou riscos (como aquelas questões de marcas similares e legitimidade) e aconselha sobre a melhor forma de conduzir o processo. Cada caso é único – por exemplo, transferir uma marca durante um pedido em andamento pode ter nuances diferentes de transferir uma marca já registrada. Ter um consultor ao lado garante que você entenda todas as implicações antes de prosseguir.
  • Preparação do contrato e documentação: Os especialistas da Registro Justo podem elaborar o instrumento de cessão adequado, incluindo todas as cláusulas necessárias, de forma clara e juridicamente sólida. Isso evita contratos malfeitos que possam ser questionados. Além disso, eles checam todos os documentos complementares, providenciam traduções se preciso, e organizam o dossiê completo para submissão. Você não precisa se preocupar com os detalhes técnicos – a equipe cuida de deixar tudo em conformidade com as exigências do INPI.
  • Protocolização e acompanhamento no INPI: A Registro Justo realiza o protocolo eletrônico da petição de transferência no sistema e-Marcas, preenchendo todos os campos corretamente e anexando os documentos. Eles emitem e pagam a GRU no momento certo (geralmente o valor da taxa é repassado ao cliente dentro do pacote de serviços, de forma transparente). Após o protocolo, a empresa faz o acompanhamento contínuo do processo: monitora as publicações na RPI, informa o cliente sobre cada avanço e, em caso de exigência, prontamente prepara a resposta necessária dentro do prazo. Isso significa que você terá alguém de olho diariamente para que nada passe despercebido.
  • Economia de tempo e segurança: Com a Registro Justo gerenciando o processo, você economiza tempo que gastaria tentando entender sistemas e formulários. Mais importante, evita erros comuns que leigos poderiam cometer – um campo preenchido errado ou um documento omitido podem atrasar semanas ou meses o desfecho. Com profissionais experientes, a margem de erro é praticamente zero. Você ganha tranquilidade sabendo que tudo está sendo feito de forma correta desde o início.
  • Atendimento dedicado e local: Por estar em Brasília-DF, bem próxima aos órgãos federais, a Registro Justo tem facilidade de comunicação com o INPI quando necessário. Mas atende clientes do Brasil inteiro. O atendimento é feito de forma acessível, tirando todas as suas dúvidas no decorrer do processo. A empresa se orgulha de um serviço sem burocracia e por um preço justo, como o próprio nome sugere. Registrar e transferir marcas não precisa ser complicado – e eles provam isso no dia a dia com centenas de marcas atendidas.

Ao final, contar com a Registro Justo significa transferir a sua marca com total segurança jurídica e comodidade. Você terá a certeza de que cada etapa – do contrato à publicação final – foi acompanhada de perto por especialistas. Assim, pode focar em tocar seu negócio ou transição, enquanto os trâmites legais ficam por nossa conta.

Em conclusão, transferir a titularidade de uma marca registrada no INPI de forma legal e segura é completamente viável seguindo os procedimentos corretos ou contando com parceiros confiáveis. Seja qual for o motivo da transferência, não abra mão de formalizá-la adequadamente. A marca é um patrimônio valioso, e garantir que ela esteja registrada no nome de quem de direito é proteger esse patrimônio. Se você está passando por esse processo ou pretende passar, utilize este guia como referência e não hesite em buscar ajuda profissional. A Registro Justo está à disposição para tornar todo esse percurso mais simples, rápido e livre de preocupações – do jeitinho legal e seguro que você merece. Boa sorte na sua transferência de marca, e conte conosco para o que precisar!

 

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