Registrar uma marca no Brasil é um passo essencial para proteger a identidade do seu negócio. Em 2025, quem busca registrar uma marca precisa ficar atento: o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) já atualizou suas taxas de registro de marcas de forma significativa.
Neste artigo, a Registro Justo – empresa especializada em registro de marcas no INPI – explica em detalhes o reajuste na tabela de serviços voltados para o registro de marcas em 2025. Abordaremos também algumas dicas para economizar no processo de registro, explicando também como a Registro Justo pode ser sua parceira para garantir que sua marca seja registrada de forma eficiente e segura. Vamos conferir todos os aspectos desse reajuste e o que muda para você e sua empresa.
Importância do registro de marca e como funciona o processo no INPI
Ter uma marca registrada confere proteção legal e exclusividade de uso em todo o território nacional. Isso significa que você poderá usar sua marca de forma segura em seu segmento de atuação, evitando que concorrentes se apropriem do seu nome, logo ou identidade visual. A marca é um ativo intangível e valioso em grande parte dos casos, podendo ser o patrimônio mais importante de um negócio. Por isso registrá-la é fundamental para resguardar os investimentos em marketing e construção de reputação.
No Brasil, o órgão responsável pelo registro de marcas é o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), uma Autarquia Federal responsável por proteger e garantir os direitos de propriedade industrial no Brasil. Dessa forma, o INPI tem como objeto fomentar a inovação e a competitividade segura, transformando ideias e histórias em ativos econômicos valiosos, com foco no desenvolvimento tecnológico, econômico e social do país. O INPI trata questões relacionadas ao registro de marcas, patentes, desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador e topografias de circuito integrado, além de averbar contratos de transferência de tecnologia e franquias. Neste cenário, vamos abordar somente questões relacionadas ao registro de marcas.
Como registrar a sua marca depois do reajuste de valores em 2025?
O processo de registro não foi tão impactado, mas com as novas taxas é preciso ficar muito mais atento com a pesquisa prévia na base de dados de marcas do INPI, outro fator importante vem com a escolha dos serviços, uma vez que os novos valores podem representar um impacto significativo diante de algum erro cometido que poderia ter sido evitado. Erros passaram a custar mais caro no processo de registro de marcas.
O primeiro passo para fazer um registro de marca com segurança, começa com a pesquisa na base de marcas do INPI, onde é possível consultar marcas já registradas ou em processo de registro. A pesquisa na base de dados tem extrema importância para a eficiência e a economia no processo de registro, uma vez que uma pesquisa realizada de forma indevida ou até mesmo não realizada, pode resultar em um pedido comprometido, se este conflitar diretamente com outro pedido contendo uma marca igual ou muito parecida, dentro da mesma classe de serviços (segmento de serviços no mercado).
Em seguida, é necessário fazer o cadastro no INPI para emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU), por meio do Sistema de Emissão de GRU. Também é possível acessar a plataforma do INPI usando o acesso “Gov.BR”. Somente após o pagamento da GRU (taxa de serviço), referente ao “Pedido de registro de marca”, é possível prosseguir com a instrução do processo no sistema online de registro de marcas (e-Marcas) do INPI.
No sistema de registro de marcas, o requerente precisa conferir seu cadastro, como titular da marca, em seguida inserir o nome da sua marca na área de preenchimento da “nomenclatura”, e assim fazer o upload da logomarca no formulário, no caso do pedido se referir a uma marca “mista”, que corresponde a uma marca comumente adotada com elementos nominativos e figurativos, formando um conjunto de nome e imagem (logomarca). Cabe esclarecer que o registro no INPI também pode levar em consideração somente um nome, que corresponde ao registro de uma marca nominativa, ou até mesmo o registro somente de uma figura ou imagem que representa a sua marca, no caso de uma marca figurativa.
O próximo passo é especificar os produtos ou serviços que a marca vai identificar, de acordo com a “Classificação Internacional de Nice” (45 classes no total), onde cada classe objetiva agrupar produtos ou serviços dentro de cada segmento no mercado.
No caso de marcas incorporem qualquer elemento figurativo ou imagem, é necessário realizar a classificação correta dos elementos figurativos da marca, segundo a “Classificação de Viena”. A Classificação de Viena corresponde a um sistema internacional que classifica os elementos figurativos de marcas, podendo ser símbolos, ícones, representações ou letras estilizadas que a marca compõe. A Classificação de Viena permite que essas representações visuais sejam categorizadas, facilitando a busca por semelhanças entre marcas.
Em seguida, é preciso ver a necessidade de anexar algum documento, que pode mudar conforme categoria de empresa, representação de terceiros, entre outros mais específicos. Após o Protocolo do pedido de registro, o INPI vai prosseguir com uma análise formal, que corresponde à primeira etapa de análise para aferição da conformidade do pedido de registro, prosseguindo com sua publicação. Dessa forma o pedido se torna público, passando pela primeira etapa de 60 (sessenta) dias para receber “Oposição” de terceiros, que podem “questionar” o pedido de registro.
Em seguida, o INPI analisa o pedido: verifica se já não existe marca igual ou semelhante na mesma classe, e se todos os requisitos legais foram cumpridos, levando em conta Oposições e Manifestações, se for o caso. Caso esteja tudo em ordem, o pedido é Deferido (aprovado) e, até 2025, era necessário pagar uma taxa referente ao “Primeiro decênio de vigência de registro demarca e expedição de certificado de registro”, que é válido por 10 anos. Atualmente não existe mais taxa para a emissão do Certificado de Registro. O INPI também pode encontrar inconsistências no momento da análise final, neste caso, será publicada a devida exigência para que o requerente ou titular da marca prossiga com a correção ou com informações complementares.
Vale destacar que o INPI oferece 50% de desconto nas taxas para certos usuários, como pessoas físicas, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Além disso, há duas formas de especificar os produtos/serviços da marca no pedido: usando a especificação pré-aprovada (escolhendo serviços e produtos já aprovados pelo INPI em uma lista), ou fazendo uma especificação de livre preenchimento (escrevendo você mesmo os produtos/serviços que devem manter conformidade em relação a Classe escolhida). Lembrando que esse tipo de especificação está sujeito à análise por parte do INPI. Esse detalhe da especificação passou a ter grande importância no novo cenário de 2025, como veremos adiante. Em resumo, entender o funcionamento do registro, como etapas, taxas e opções de preenchimento, é crucial para planejar o registro da sua marca com sucesso e economia. A seguir, vamos entender por que as taxas mudaram em 2025 depois de anos sem reajuste.
Por que houve reajuste nas taxas do INPI em 2025?
Você pode estar se perguntando: por que o INPI aumentou os valores das taxas em 2025? A resposta está relacionada a um longo período sem reajustes e à necessidade de modernização do órgão. A última atualização geral de preços dos serviços do INPI ocorreu em 2012. De lá para cá, a inflação acumulada (medida pelo IPCA/IBGE) foi de 102,4% até o final de 2024. Ou seja, em mais de uma década, os custos operacionais do INPI aumentaram bastante, enquanto as taxas cobradas permaneciam as mesmas. Isso gerou uma defasagem significativa nos recursos do instituto.
Em maio de 2025, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicou uma Portaria “GM/MDIC nº 110/2025”, atualizando a Tabela de Retribuições do INPI, que entrou em vigor em 07 de agosto de 2025. O reajuste médio das taxas foi de 24,1%, bem abaixo da inflação acumulada desde 2012. Segundo o INPI, o principal objetivo do reajuste é garantir a sustentabilidade financeira da instituição, permitindo cobrir os custos totais e investir na expansão das atividades para acompanhar a crescente demanda por registros, bem como na modernização tecnológica do órgão. Em outras palavras, a atualização dos valores buscou dar ao INPI “fôlego financeiro” para melhorar seus serviços (como reduzir filas de espera e agilizar exames), mantendo o atendendo dos usuários com qualidade.
Além do aumento médio, houve uma mudança estrutural importante no modelo de cobrança do registro de marca. Essa mudança foi implementada em etapas: entre 7 de agosto e 19 de setembro de 2025, onde uma nova tabela de valores foi aplicada. Desde o dia 20 de setembro de 2025, o INPI extinguiu de vez a taxa relacionada ao Certificado de Registro, após seu Deferimento, também chamada de taxa do Primeiro decênio de vigência de registro demarca e expedição de certificado de registro. O INPI passou a adotar uma taxa única no ato do depósito do pedido. Isso significa que, para novos pedidos protocolados desde o dia 20 de setembro de 2025, não é mais preciso pagar a taxa após o Deferimento – o primeiro decênio de proteção e emissão do certificado já estão incluídos no valor inicial. Como o próprio INPI explicou, “com a mudança, o certificado e o primeiro decênio serão emitidos sem necessidade de ação adicional do usuário, e sem cobrança extra”. Essa medida visa simplificar o processo para o usuário (que não precisa se preocupar em pagar uma segunda taxa mais adiante), evitando, ainda, casos de perda do registro por esquecimento do pagamento posterior.
Em resumo, o reajuste de 2025 ocorreu para corrigir preços defasados e fortalecer o INPI, e trouxe consigo uma nova forma de cobrança unificada. Mas afinal, quais foram os novos valores definidos? Vamos detalhar os números a seguir.
Quais são os novos valores para registro de marca em 2025?
Com as mudanças efetivadas em 2025, os custos para registrar uma marca no INPI foram alterados e é importante conhecer os novos valores atualizados. A tabela de taxas passou a diferenciar de forma muito mais significativa os preços conforme o tipo de especificação (pré-aprovada ou livre preenchimento). Outra grande diferença é que agora essa taxa no início do processo já inclui, desde 20/09/2025, o valor da emissão do certificado de registro, diante da concessão/deferimento por parte do INPI. Vamos aos principais valores vigentes:
- Pedido de registro de marca com especificação pré-aprovada: R$ 880,00 por classe (valor integral), ou R$ 440,00 para quem tem direito a desconto (50%). Esse é o preço para apresentar o pedido de marca escolhendo os produtos/serviços a partir da lista pré-aprovada do INPI, via sistema online. Esse valor já abrange toda a tramitação até a emissão do certificado, não havendo cobrança adicional após o deferimento.
- Pedido de registro de marca com especificação de livre preenchimento: R$ 1.720,00 por classe, ou R$ 860,00 com desconto de 50%. Esse é o custo para quem precisa escrever manualmente a especificação de algum produto ou serviços porque não encontrou termos adequados na lista pré-aprovada. Como mencionado acima, o valor inclui a eventual concessão do registro, sem taxas futuras.
Observação: Os valores acima entraram em vigor em 20/09/2025. Antes disso, no período de 07/08/2025 a 19/09/2025, vigorou uma tabela transitória: a taxa de depósito era menor (R$ 360,00 para especificação pré-aprovada, R$ 420,00 para livre, ou metade disso com desconto), porém ainda existia a cobrança da taxa para emissão do Certificado de Registro válido por 10 anos, se o pedido fosse aprovado antes da mudança definitiva. Com a adoção da taxa única, a cobrança passou a ser toda concentrada no depósito inicial, resultando nos valores de R$ 880 e R$ 1.720 mencionados. Além disso, até 06/08/2025 valiam os preços antigos (pré-reajuste) para quem conseguiu antecipar o protocolo do pedido antes do reajuste – esses valores antigos eram significativamente mais baixos, refletindo a defasagem de mais de 10 anos sem atualização.*
Comparando com o cenário anterior, nota-se que para pedidos com especificação pré-aprovada o custo total do registro até a obtenção do certificado ficou menor do que era antes. Isso mesmo: anteriormente pagava-se, por exemplo, cerca de R$ 360,00 no depósito + R$ 750,00 na taxa de deferimento (total aproximado R$ 1.110,00 sem desconto) enquanto agora paga-se R$ 880,00 tudo incluído – uma redução no montante final. Por outro lado, para pedidos com especificação de livre preenchimento, o custo total aumentou de forma expressiva: antes o requerente desembolsava em torno de R$ 1.170,00 no total (R$ 420,00 de depósito + R$ 750,00 de deferimento), ao passo que agora são R$ 1.720,00 um salto de quase 50%. Em termos percentuais, a CNN Brasil destacou que, em certos casos, o registro de marca “poderá saltar de R$ 415,00 para R$ 1.720,00, alta superior a 300%” – essa diferença extrema se aplica a situações específicas, mas ilustra o impacto significativo para alguns usuários. Vale lembrar que esses valores são por classe de Nice. Se a sua marca precisar ser registrada em mais de uma classe (por exemplo, abrange produtos na classe 25 e serviços na classe 35), será necessário pagar uma taxa para cada classe separadamente, pois cada classe corresponde a um processo.
Outro ponto importante é o desconto de usuário qualificado. Conforme a nova tabela, o desconto para ME/EPP (microempresas e empresas de pequeno porte), MEI, pessoas físicas e instituições de ensino/religiosas, agora é de 50% sobre os valores base. Antes do reajuste, esse desconto era de 60%, mas foi reduzido para 50% em 2025. Ou seja, os beneficiários ainda pagam metade do valor, porém um pouco mais do que pagavam proporcionalmente antes. Por exemplo, um microempresário que optar por especificação pré-aprovada pagará R$ 440,00 (metade de R$ 880,00) pelo pedido; se escolher especificação livre, pagará R$ 860,00 (metade de R$ 1.720,00). Já pessoas consideradas hipossuficientes ou com deficiência estão isentas (100% de desconto na taxa referente aos serviços de entrada), segundo as regras do INPI.
Em resumo, os novos valores de 2025 privilegiam quem utiliza a lista de termos pré-aprovados do INPI (com custos bem menores comparados à especificação livre) e consolidam todos os pagamentos na etapa inicial. Agora que sabemos os números, é preciso avaliar o que isso representa na prática para empreendedores e titulares de marcas. Vamos ver os principais impactos do reajuste e como lidar com eles.
Impacto do reajuste para empresas e empreendedores
Qual o efeito desse reajuste e das mudanças no registro de marcas para quem empreende? Em primeiro lugar, há um impacto financeiro imediato, especialmente para os pequenos negócios e profissionais autônomos. Muitos empreendedores individuais, startups e microempresas operam com orçamentos enxutos, e a perspectiva de pagar até R$ 1.720 em taxas governamentais para registrar sua marca pode ser desafiadora. Especialistas alertam que a mudança “impacta diretamente pequenos empreendedores e profissionais autônomos, que agora devem redobrar atenção aos prazos e planejar financeiramente seus pedidos de registro”. Ou seja, será necessário incluir os custos de registro de marca no planejamento financeiro do negócio desde cedo, para não ser pego de surpresa e acabar adiando ou desistindo da proteção da marca por motivo de orçamento.
Por outro lado, vale ressaltar que o registro de marca continua sendo um investimento fundamental. O custo de não registrar pode sair muito mais caro no futuro – por exemplo, se outra empresa registrar um nome igual e você tiver que mudar sua marca, ou se precisar enfrentar uma disputa judicial por uso de nome. Assim, mesmo com o reajuste, é altamente recomendável que os empreendedores não abram mão de registrar suas marcas. Em vez disso, é questão de se adaptar e encontrar formas de mitigar o impacto financeiro (veremos dicas adiante).
Do ponto de vista de empresas maiores ou já estabelecidas, o reajuste de 24,1% médio pode ter sido absorvido com mais facilidade, especialmente considerando que há anos não havia aumento. Além disso, para pedidos com especificação pré-aprovada, o custo total até caiu, o que pode beneficiar aqueles que conseguem adequar suas solicitações aos termos padronizados do INPI. Essas empresas talvez tenham departamentos jurídicos ou consultorias que rapidamente se informaram das mudanças e até anteciparam protocolos de pedidos para aproveitar os últimos dias de valores antigos (muitos depositantes correram para protocolar marcas antes de 07/08/2025 ou antes de 20/09/2025, evitando pagar mais).
Um efeito positivo esperado do reajuste é a melhoria nos serviços do INPI a médio prazo. Com mais recursos, o INPI pretende investir em contratação de examinadores, sistemas mais modernos e redução de backlog (fila de espera), o que significa que os pedidos de marcas podem ser decididos mais rapidamente. Ou seja, o empreendedor talvez passe a receber o registro concedido em menos tempo, usufruindo mais cedo da segurança jurídica plena sobre sua marca. A própria justificativa do órgão ao implementar a nova tabela foi garantir capacidade de investimento para expansão das atividades e modernização tecnológica, então espera-se um retorno em forma de agilidade e eficiência.
Outro ponto de atenção é que, com a extinção da taxa final (Primeiro decênio de vigência de registro demarca e expedição de certificado de registro), mediante adoção da taxa única, dessa forma elimina-se o risco de o solicitante perder o prazo de pagamento dessa taxa e acabar sem o registro. Antes, se a empresa esquecesse de pagar a taxa de expedição de certificado dentro de 90 dias após o deferimento, o pedido era arquivado definitivamente – um prejuízo enorme. Agora, esse risco deixa de existir, pois tudo já ficou pago no início. Isso traz mais segurança ao processo, embora à custa de um desembolso inicial maior.
Em suma, o reajuste de 2025 trouxe um choque no curto prazo, exigindo dos empresários planejamento financeiro e estratégia ao registrar suas marcas. Porém, continua sendo imprescindível proteger a marca, e existem maneiras de amenizar os custos ou tirar melhor proveito das novas regras. No próximo tópico, apresentamos algumas dicas para economizar e lidar com o registro de marca pós-reajuste.
Dicas para economizar no registro de marca após o reajuste
Embora as taxas tenham aumentado, há diversas estratégias que você, empreendedor ou profissional, pode adotar para economizar e tornar o registro da sua marca mais acessível. Confira algumas dicas importantes:
- Faça a pesquisa de forma adequada na base de marcas do INPI: Os titulares ou requerentes muitas vezes ignoram a pesquisa na base de dados, ou até mesmo realizam a pesquisa de forma totalmente simplória, acreditando que a viabilidade do registro depende somente do pagamento da Taxa inicial. Depois de alguns meses são surpreendidos com despacho informando o indeferimento do processo. Diversos pedidos indeferidos poderiam ser evitados, ou até mesmo receber as devidas correções antes do início do processo. Lembrando que o INPI trabalha com pesquisas básicas (Exata ou Radical), e pesquisas avançadas (Booleana ou Fuzzy), que vão levar em conta até o aspecto fonético da marca para a realização de consultas adequadas. Se você protocola um pedido que acaba indeferido por colidir com marca alheia anterior, o dinheiro da taxa não é devolvido. Portanto, uma busca prévia é muito importante, podendo ser realizada de forma gratuita no sistema de buscas do INPI, ou com ajuda de profissionais, a pesquisa correta ajuda a identificar riscos e, se necessário, ajustar sua marca ou a classe antes de pagar a taxa. É melhor gastar um tempinho pesquisando do que perder a taxa de registro por conta de um indeferimento do INPI.
- Aproveite a especificação pré-aprovada: Sempre que possível, utilize os termos da lista pré-aprovada de produtos e serviços do INPI (disponível no sistema e-Marcas). Como vimos, pedidos usando essa especificação têm uma taxa muito menor (R$ 880,00 ou R$ 440,00) comparada à livre preenchimento (R$ 1.720,00 ou R$ 820,00). Além disso, por serem termos já validados pelo INPI, as chances de receber exigências para adequar a descrição são menores, agilizando o processo. Antes de optar pela especificação livre, busque na lista se há alguma descrição que se encaixa no seu negócio, pois a economia vale muito a pena. Por exemplo, se você tem uma marca de roupas, em vez de escrever livremente “vestuário feminino e masculino”, você pode selecionar termos (produtos) equivalentes e já fornecidos na classe 25. O mesmo ocorre para outras classes que oferecem serviços também.
- Verifique seu enquadramento para desconto de 50%: Pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) têm direito a pagar metade do valor da taxa. Certifique-se de fazer corretamente o cadastro no INPI e estar com sua condição regularizada (por exemplo, se ME/EPP, tenha o porte atualizado na Receita) para poder marcar essa opção na GRU de pagamento. O próprio sistema do INPI permite selecionar a opção de desconto se você se declara apto e comprova a condição, por meio da escolha correta da categoria da empresa no momento do cadastro no INPI. Esse desconto reduz bastante o custo: por exemplo, de R$ 880,00 para R$ 440,00, no caso de especificação pré-aprovada, ou de R$ 1.720,00 para R$ 860,00, no caso de livre preenchimento.
- Preencha tudo corretamente para evitar exigências: Erros no formulário de pedido de marca podem gerar exigências ou até o arquivamento do processo, forçando um novo pedido (e novo pagamento). Portanto, atenção na hora de preencher os dados no sistema de pedidos e-Marcas, como nome do titular, CNPJ/CPF, endereço, tipo da marca (se figurativa ou mista), classificação de produtos/serviços, tudo deve estar correto. Revise várias vezes as informações antes de enviar. Se receber uma exigência do INPI para corrigir algo, cumpra dentro do prazo, normalmente exigências têm taxa para resposta, então evitar erros também evita taxas adicionais.
- Acompanhe os prazos para não pagar multas ou perder direitos: Após o registro concedido, lembre-se de renovar sua marca no tempo certo (vigência inicial de 10 anos). O INPI cobra uma taxa de prorrogação no fim do decênio para estender a proteção por mais 10 anos. Se você pagar dentro do prazo ordinário, custa menos (por exemplo, R$ 1.000,00 por classe, ou R$ 500,00 com desconto); se deixar passar e for pagar no prazo extraordinário (atrasado), o valor dobra. Portanto, marque as datas de vigência e não atrase a renovação para evitar pagar o dobro. Da mesma forma, mantenha contato atualizado no INPI e lembre-se de marcar a opção “Meus Pedidos” no processo, dessa forma você vai receber notificações no e-mail cadastrado. Acompanhe o andamento do processo pelo sistema e-Marcas ou pela Revista da Propriedade Industrial (RPI) semanal, que é publicada toda terça-feira, assim você não perde nenhum prazo importante.
- Conte com apoio profissional especializado: Consultorias e escritórios especializados em propriedade intelectual, como a Registro Justo, podem ajudá-lo a economizar tempo e dinheiro. Apesar de haver um custo de honorários, eles podem evitar que você cometa erros caros ou que precise fazer vários pedidos. Profissionais experientes saberão enquadrar sua especificação corretamente (maximizando o uso de termos pré-aprovados), realizar buscas de conflito previamente, classificar sua marca de forma correta e acompanhar seu processo, até mesmo para intervir rapidamente em caso de exigências, Oposições, recursos etc. Muitas vezes, o custo de um especialista se paga pela economia de taxas de refazer pedidos ou pelo ganho de ter seu registro aprovado logo na primeira tentativa.
Seguindo essas dicas, o processo de registro de marca ficará mais eficiente e econômico, mesmo no cenário pós-reajuste. Planejamento e informação são aliados do empreendedor na hora de proteger a marca. E para fechar com chave de ouro, veja a seguir como a Registro Justo pode auxiliar em todas essas etapas, garantindo tranquilidade no registro da sua marca.
Registro Justo: sua parceira em Brasília/DF para registro de marcas
Diante de tantas mudanças e detalhes técnicos no registro de marcas, contar com uma assessoria especializada faz toda a diferença. A Registro Justo é uma empresa sediada em Brasília, DF, focada exclusivamente em serviços de registro de marcas no INPI – e está pronta para ser sua parceira nesse processo. Com uma equipe experiente em propriedade intelectual, a Registro Justo acompanha de perto as atualizações do INPI (como o reajuste de 2025) e orienta seus clientes da melhor forma para economizar tempo e recursos.
Uma das grandes vantagens de trabalhar com a Registro Justo é o atendimento personalizado e transparente. Nossos diferenciais incluem:
- Não cobrar pela consulta inicial sobre a viabilidade da marca.
- Não cobrar pelo acompanhamento do processo até a decisão final por parte do INPI, isso mesmo, sem mensalidades ou anuidades até a decisão final por parte do INPI. você tem suporte do início ao fim sem taxas adicionais.
- A Registro Justo cuida de tudo: pesquisa de marcas prévia (para verificar possíveis conflitos), emissão de guias para o pagamento da taxa, classificação correta dos produtos/serviços, preenchimento do pedido no sistema e-Marcas, pagamento e acompanhamento dos prazos e publicações oficiais. Caso surja alguma exigência do INPI durante a tramitação, a equipe orienta e prepara a resposta adequada rapidamente, evitando que o processo atrase ou seja arquivado.
Outro ponto forte é que a Registro Justo orienta seus clientes sobre a melhor estratégia de registro, incluindo a escolha entre especificação pré-aprovada ou de livre preenchimento. Como vimos, optar pela lista pré-aprovada pode reduzir muito o custo. Dessa forma, a equipe da Registro Justo verifica se os itens do seu negócio podem ser contemplados pelos termos já aceitos pelo INPI, maximizando a economia. Se for indispensável o uso de uma especificação livre, os especialistas redigem a descrição de forma precisa e em conformidade com o Manual de Marcas do INPI, minimizando o risco de exigências. Tudo isso eleva as chances de um deferimento rápido do seu pedido.
A constante atenção diante das atualizações de regras, normativos ou legislação vigente, permite à Registro Justo estar em sintonia direta com os trâmites oficiais. No entanto, a empresa atende clientes de todo o Brasil, aproveitando as facilidades do processo eletrônico. Você não precisa se preocupar com burocracias: a Registro Justo simplifica o registro de marca, permitindo que você foque no crescimento do seu negócio enquanto eles cuidam da proteção da sua marca. Em um cenário de reajustes e mudanças nas regras, ter a orientação da Registro Justo significa segurança e economia. Sua marca será tratada com profissionalismo e dedicação, garantindo que nenhum detalhe seja esquecido, desde o pagamento correto das taxas atualizadas até a obtenção final do certificado de registro.
Entre em contato com a Registro Justo para iniciar o registro da sua marca ou tirar dúvidas sobre o processo. Proteger a identidade do seu negócio nunca foi tão importante, e com a parceria certa, pode ser um processo tranquilo e bem-sucedido.
Em resumo, o reajuste no valor do registro de marcas no INPI em 2025 trouxe novas condições que exigem atenção dos empreendedores. Mas com informação correta, planejamento e ajuda especializada, é plenamente possível navegar por essas mudanças. Registrar a sua marca continua sendo um passo essencial, principalmente agora com um INPI financeiramente mais robusto e, espera-se, cada vez mais ágil
A Registro Justo se coloca ao seu lado nessa jornada, ajudando você a transformar taxas e formulários complicados em um simples caminho para assegurar a propriedade da sua marca. Não deixe sua marca desprotegida: conte com quem entende do assunto e garanta hoje mesmo a proteção do seu patrimônio marcário. Seu negócio e sua tranquilidade agradecem!
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