Nosso Blog

Certificado de Registro de Marca no INPI: Como Emitir

Certificado de Registro de Marca no INPI: Como Emitir

Como emitir o certificado de registro da sua marca? O certificado é emitido exclusivamente em formato digital, com assinatura eletrônica ICP-Brasil, e fica disponível para download no sistema e-Marcas, dentro do seu processo, alguns dias após a concessão. Desde 20/09/2025 não existe taxa separada para emiti-lo: o valor já está embutido na taxa do pedido. Se algum dado sair errado, cabe pedido de reemissão.

O certificado de registro de marca é o documento oficial que comprova que o INPI deferiu o pedido de registro, ou seja, que a marca está legalmente protegida. Quando o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) concede o registro de uma marca após analisar o pedido, o certificado é emitido em formato digital, com assinatura eletrônica, atestando a titularidade e a vigência do registro. Esse documento contém informações essenciais, como a marca, o número e a data do registro, o nome, a nacionalidade e o domicílio do titular, os produtos ou serviços assinalados e, se houver, prioridades estrangeiras.

Sem o certificado, o titular não tem como comprovar a exclusividade do uso do sinal e pode enfrentar dificuldades em disputas judiciais ou negociações comerciais. Empresas que desejam licenciar ou franquear seu negócio, por exemplo, precisam do certificado para demonstrar a terceiros que a marca está regularizada. O documento digital possui a mesma validade jurídica de um certificado impresso, pois é assinado eletronicamente conforme padrões da ICP‑Brasil. Além de oferecer segurança jurídica, o certificado transmite profissionalismo a investidores e parceiros, sendo um diferencial para negócios de todos os portes. A obtenção desse documento é um dos serviços oferecidos pela Registro Justo, empresa de Brasília DF que atende autônomos, MEIs e empresas de todos os tamanhos, garantindo apoio completo no registro de marcas.

Diferença entre registro de marca e certificado

Muitas pessoas confundem o registro com o certificado, mas eles são etapas distintas do processo de proteção marcária. O registro é o procedimento administrativo em que o INPI analisa se a marca pode ser protegida; essa análise envolve exame formal, publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI), prazo para oposições, exame substantivo e decisão. Somente após o deferimento do pedido, o registro é concedido, o que significa que a marca passa a ter proteção legal por dez anos. Já o certificado é o documento que comprova essa concessão; ele é emitido após o pagamento da retribuição correspondente.

A empresa Registro Justo explica a seus clientes que o certificado é a prova física (mesmo que digital) de que a marca está registrada. Sem ele, não é possível demonstrar a terceiros a vigência do registro, embora o direito exista. O certificado é emitido de forma automática pelo sistema do INPI alguns dias após o deferimento. É importante destacar que o certificado não é enviado pelo correio; o titular deve acessá‑lo no próprio sistema e salvá‑lo em local seguro. Além disso, a diferença afeta os prazos: o registro tem validade de dez anos contados da data de concessão, enquanto o certificado pode ser emitido a qualquer momento após a conclusão do processo e permanece disponível para download por tempo indeterminado. Entender essa distinção ajuda os clientes da Registro Justo a saber quando acionar cada etapa e quais documentos precisam guardar.

Passo a passo para emitir o certificado de registro de marca

A emissão do certificado é o passo final de um processo que envolve várias etapas e exige atenção do requerente. A Registro Justo orienta seus clientes a seguir um roteiro organizado para evitar atrasos. Em primeiro lugar, antes mesmo de solicitar o registro, é recomendado realizar uma busca prévia para verificar se a marca está disponível. Essa consulta pode ser feita no sistema de busca do INPI, permitindo identificar marcas idênticas ou semelhantes já registradas. Em seguida, o requerente deve definir a natureza da marca, escolhendo entre marca de produto, de serviço, mista ou tridimensional e classificar corretamente os produtos ou serviços de acordo com a Classificação de Nice, que possui 45 classes.

Com essa definição, passa‑se para a preparação da documentação: são necessários dados pessoais ou da empresa (CNPJ/CPF), representação visual da marca (quando houver logotipo) e uma lista dos produtos ou serviços associados. Após reunir os documentos, o titular deve cadastrar-se no sistema e-INPI, criando login e senha para acessar os serviços. Esse cadastro é obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas que pretendem solicitar serviços junto ao INPI. A próxima etapa consiste em emitir e pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU), que corresponde à taxa de depósito do pedido de registro. A guia deve ser emitida no módulo GRU do site e paga antes do envio do formulário eletrônico, conforme a Portaria INPI nº 8/2022.

Somente após o pagamento da GRU o titular poderá preencher o formulário eletrônico de registro, conhecido como e-Marcas. O formulário exige informações detalhadas sobre a marca, o titular e os produtos ou serviços. Uma vez protocolado o pedido, inicia-se o acompanhamento: o INPI realizará exame formal, publicará o pedido na RPI, abrirá prazo para oposições e, posteriormente, fará o exame de mérito. Esse processo pode levar entre 12 e 24 meses. Durante esse período, é crucial monitorar a RPI e responder a eventuais exigências do INPI. Caso o pedido seja deferido, o titular deverá pagar a taxa referente ao primeiro decênio de vigência do registro, que resulta na expedição do certificado. Somente então o documento será disponibilizado para download.

Requisitos e documentos necessários para o certificado

Para que o INPI emita o certificado, é indispensável que o requerente tenha atendido a todos os requisitos formais e substanciais. Isso significa que o pedido de registro deve ter sido corretamente preenchido, os documentos obrigatórios anexados e todas as taxas pagas dentro dos prazos. De acordo com o Manual de Marcas, o cadastro no e-INPI deve ser feito em nome de uma única pessoa física ou jurídica; no caso de cotitularidade, todos devem estar cadastrados, e a GRU deve ser emitida em nome do requerente responsável pelo peticionamento. A GRU precisa ser paga antes do envio do formulário, mesmo nos serviços isentos de pagamento.

Além do formulário eletrônico, o INPI exige a representação gráfica da marca (logotipo, se houver) e a especificação dos produtos ou serviços para os quais a marca será usada. O órgão não aceita marcas que sejam idênticas ou semelhantes a outras registradas, contenham conteúdo ofensivo ou sejam genéricas demais. Por isso, a busca prévia é fundamental. Os documentos de identificação do titular (CPF ou CNPJ), assim como procurações quando a solicitação é feita por advogado ou agente, também são necessários. Quando a solicitação envolve pessoa jurídica, deve-se incluir o contrato social ou outro documento que comprove a legitimidade da empresa para requerer o registro. A Registro Justo assessora seus clientes na coleta de toda a documentação e no preenchimento correto dos formulários, reduzindo a chance de exigências.

Depois de deferido o pedido, é obrigatório pagar a taxa relativa ao primeiro decênio de vigência (código 372 ou 373, dependendo do prazo ordinário ou extraordinário). O pagamento da GRU deve ser feito dentro do prazo estabelecido na notificação de deferimento; o não pagamento implica arquivamento do processo e perda da prioridade. Caso haja algum erro de dados motivado por falha do INPI, é possível solicitar a reemissão do certificado, serviço que corrige informações bibliográficas e substitui o certificado anterior. Em todas essas etapas, a equipe da Registro Justo orienta e monitora prazos, oferecendo suporte contínuo sem cobrança adicional.

Emitiu o certificado? Então sua marca já vale como ativo.

A partir daqui vem o que a maioria esquece: vigilância de marcas parecidas, prazo de prorrogação e comprovação de uso. Registro sem acompanhamento é registro que se perde por descuido.

Acompanhamos o seu processo sem cobrar mensalidade.

Falar com um especialista

Ou veja antes quanto custa registrar uma marca no INPI em 2026, com a tabela de taxas atualizada.

Como acessar e baixar o certificado digital do INPI

Após cumprir todos os requisitos e pagar as taxas, o titular deve esperar alguns dias para que o certificado seja disponibilizado no sistema e-Marcas. Segundo o INPI, a emissão é feita exclusivamente em formato digital, com assinatura eletrônica ICP-Brasil. O documento fica acessível no portal do INPI, dentro do processo da marca. De acordo com especialistas, a emissão acontece alguns dias após o deferimento e o pagamento; é preciso entrar com o login no site, localizar o processo e clicar no link de download. A Registro Justo orienta seus clientes a baixar o certificado assim que ele for emitido para arquivá-lo em local seguro e fazer backup em nuvem.

O certificado é disponibilizado em PDF, e não há envio físico; portanto, o titular deve possuir acesso à internet e ao sistema e-Marcas para obtê-lo. Um ponto importante é que não existe prazo para baixar o certificado: ele permanece disponível indefinidamente. Ainda assim, é recomendável salvar o arquivo prontamente para evitar contratempos com acesso ao sistema. O documento possui validade jurídica plena graças à assinatura digital e não necessita de reconhecimento de firma em cartório. Caso o INPI altere dados ou emita segunda via, basta acessar novamente o sistema e fazer o download da nova versão.

O passo a passo sugerido pela Registro Justo para baixar o certificado é o seguinte:

  1. Faça o login no sistema e-INPI com seu CPF/CNPJ e senha.
  2. Acesse o módulo e-Marcas e localize o processo de registro da marca.
  3. Verifique se há despachos de deferimento na seção de documentos.
  4. Pague a GRU de concessão (caso ainda não tenha sido paga) e aguarde a compensação.
  5. Quando o certificado estiver disponível, clique no link de download e salve o arquivo.

Com esse roteiro, o titular garante a posse do documento oficial, necessário para ações judiciais, contratos de licenciamento e para demonstrar a validade do registro em transações comerciais.

Validade do certificado e renovação do registro de marca

A validade do certificado está diretamente ligada à vigência do registro. A Lei da Propriedade Industrial estabelece que a proteção conferida pela marca é de dez anos a partir da publicação da concessão no Registro da Propriedade Industrial (RPI). Essa vigência pode ser prorrogada indefinidamente por períodos iguais, desde que o titular apresente pedido de prorrogação e pague as taxas correspondentes. A prorrogação deve ser solicitada durante o último ano de vigência do registro ou, se perder esse prazo, no máximo seis meses após o fim do decênio. Caso não haja prorrogação, o registro é extinto e a marca fica disponível para terceiros.

O INPI emite um novo certificado a cada prorrogação, também em formato digital e com assinatura eletrônica. Isso significa que, mesmo após renovar, é preciso baixar o novo documento no sistema e-Marcas para comprovar a extensão da vigência. As taxas de prorrogação variam conforme o prazo: no período ordinário, o valor para registro multiclasse pode ser reduzido pela metade, enquanto no período extraordinário os valores são maiores. O Manual de Marcas esclarece que o pedido de prorrogação deve ser formulado pelo titular e que basta pagar a GRU; não é necessário enviar petições adicionais.

Ao orientar seus clientes, a Registro Justo destaca a importância de monitorar as datas. O INPI costuma notificar o titular seis meses antes de o registro expirar, mas é prudente acompanhar proativamente o prazo. A empresa lembra que a declaração de continuidade de atividade deve ser fornecida no momento da emissão da GRU de prorrogação, confirmando que o titular continua oferecendo os produtos ou serviços da marca. Quando a marca é coletiva ou de certificação, devem ser observadas condições legais específicas. Cumprindo essas exigências, a renovação é um procedimento rápido (em média de 3 a 4 dias úteis) e garante a manutenção dos direitos de exclusividade.

Dicas para evitar problemas na emissão do certificado

Diversas situações podem atrasar a emissão do certificado ou, no pior caso, levar ao arquivamento do processo. Para evitar dores de cabeça, a Registro Justo recomenda atenção a alguns pontos:

  • Preencha o formulário corretamente: informações incorretas, como erros nos dados do titular ou na classificação de produtos e serviços, podem gerar exigências que atrasam a análise.
  • Pague todas as taxas no prazo: a GRU do pedido deve ser paga antes do envio do formulário, e o não pagamento implica perda do processo. Para pedidos protocolados a partir de 20 de setembro de 2025 esse pagamento é único e já cobre a concessão e os 10 primeiros anos de proteção, sem segunda taxa. Em processos anteriores a essa data, a taxa de concessão ainda pode ser cobrada após o deferimento.
  • Monitore a RPI: é na Revista da Propriedade Industrial que são publicadas decisões e exigências. Ficar atento permite responder dentro dos prazos estabelecidos.
  • Responda a exigências e oposições: o INPI pode solicitar documentos complementares ou correções; além disso, terceiros podem apresentar oposições. Não responder pode resultar no indeferimento da marca.
  • Mantenha os dados atualizados: alterações de endereço, nome ou razão social devem ser comunicadas ao INPI para que o certificado contenha informações corretas.
  • Solicite a prorrogação no período certo: renove a marca no último ano de vigência ou até seis meses após o término; caso contrário, o registro será extinto.

A Registro Justo reforça que, ao delegar o processo a especialistas, o titular reduz o risco de perder prazos ou cometer erros técnicos. A empresa oferece acompanhamento contínuo sem custo adicional, avisando sempre que surgir uma exigência ou quando for o momento de solicitar a prorrogação.

Vantagens de contar com a assessoria da Registro Justo em Brasília DF

Além de reunir conhecimento jurídico e experiência prática, a Registro Justo se diferencia por oferecer um atendimento completo e transparente para quem deseja registrar e emitir o certificado de marca no INPI. A empresa não cobra por consultas iniciais, permitindo que autônomos, MEIs e empresas de todos os portes entendam suas necessidades antes de iniciar o processo. Durante o registro, a Registro Justo realiza buscas de anterioridade, classifica a marca corretamente, emite e paga as GRUs necessárias e envia o formulário eletrônico, sem cobrar pelo acompanhamento do processo até a decisão final do INPI.

Outro diferencial é que a empresa não cobra pela emissão do certificado de registro, serviço que outros escritórios costumam tarifar. Além disso, oferece descontos significativos para registro em mais de uma classe, algo comum em negócios que atuam em diferentes segmentos. Para esclarecer dúvidas de forma prática, a Registro Justo agenda reuniões por videoconferência sem custo adicional, possibilitando que clientes de qualquer região recebam orientação personalizada. Durante todo o trâmite, os especialistas da empresa fornecem orientações contínuas sobre prazos, exigências e procedimentos sem custos extras, aumentando as chances de sucesso.

Localizada em Brasília DF, a Registro Justo tem fácil acesso ao INPI e conhece profundamente a legislação e as últimas atualizações do Manual de Marcas. Seus profissionais monitoram as mudanças normativas – como a digitalização dos certificados e as regras de assinatura eletrônica – e aplicam essas diretrizes no trabalho diário. Ao final do processo, o cliente recebe o certificado digital pronto para download e é orientado sobre como arquivá-lo e quando solicitar a prorrogação. Com esse suporte completo, quem escolhe a Registro Justo garante que o certificado de registro de marca seja emitido corretamente e que a marca permaneça protegida por muitos anos.

Registro Justo Registro de Marcas

Compartilhe:

Facebook
Twitter
LinkedIn

REGISTRO JUSTO

VEJA TAMBÉM:

Rolar para cima